Você sabia que o estagiário tem direito a recesso?

15.09.2020

Assim como todos os artigos na legislação específica do estágio, o direito a férias é garantido e segue alguns requisitos específicos. Nesse e-mail vamos te mostrar todas as regras que as empresas - e os estagiários- devem seguir para que tudo seja feito da maneira correta.

Vamos lá?

  • Quando as férias devem ser pagas e qual o tempo do recesso?
    As férias serão pagas quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de remuneração. Os dias serão concedidos de maneira proporcional, ou seja: sempre que o estágio tem duração igual ou superior a um ano, o estagiário tem direito a 30 dias de férias. Ou, proporcional ao período estagiado se menos de um ano, independentemente de o Contrato de Estágio ser ou não rescindido antecipadamente, por qualquer das partes. Em ambos os casos o recesso deve ser concedido, preferencialmente, durante as férias escolares. 

  • Em que período deve ser feita a remuneração do recesso?
    Conforme o artigo 13º, caput e § 2º, da Lei 11.788/2008, o recesso remunerado será pago ao final do contrato de Estágio.

  • As férias podem ser antecipadas?
    Sim. Os dias de férias eventualmente antecipados, por iniciativa da Empresa (férias coletivas) ou por solicitação do Estagiário, serão descontados do acerto de contas no final do contrato.

  • Quando o recesso remunerado poderá ser indenizado ou descansado? 
    Será indenizado quando: os dias a que o Estagiário tem direito lhe são pagos. Aqui a empresa pode optar por pagá-lo no mês de vencimento das suas férias, junto com sua Bolsa Auxílio, ou na sua rescisão. Será descansado quando: o Estagiário é remunerado e aproveita, sem trabalhar, os dias de recesso. 

  • As férias podem ser vendidas?
    Diferente do regime CLT, os dias de férias do estagiário não podem ser vendidos.


Preste bastante atenção nessas regras a seguir:

  1. Os dias de recesso devem ser contabilizados em dias correntes, iniciando em dias úteis de estágio;

  2. O recesso é remunerado, mas preste atenção: como o estagiário não tem contrato CLT, ele não tem direito ao 1/3 de adicional das férias;

  3. Não há previsão legal para adiantamento da bolsa estágio no período de descanso;

Agora que tu já sabe todos os detalhes que regem o direito ao recesso dos estagiários, fique ligado para seguir tudo conforme a lei. As informações valem tanto para o estagiário quanto para a empresa contratante.

Para você empresa, que precisa registrar os períodos de recesso do seu estagiário, acesse o Portal e siga o passo a passo, no MENU>FINANCEIRO>FECHAMENTO.
 

Estagiário, se surgir dúvidas, contate o seu Supervisor de Estágio.

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